Introdução:
Entenda mais sobre como funciona as "Unidades de Recebíveis (UR's)", as "Registradoras" e o "Arranjo de Pagamento":
- Unidade de Recebíveis (UR's)
No passado, as negociações de recebíveis eram exclusivamente feitas pelas credenciadoras, uma vez que as mesmas detinham o monopólio do acesso a esses ativos financeiros. No entanto, após a atuação do Banco Central (BACEN) esse cenário foi alterado e atualmente outras instituições financeiras também possuem acesso a esses valores de recebíveis.
Mas o que é uma Unidade de Recebível? Uma UR é um ativo financeiro e engloba os recebimentos de arranjos de pagamento, como os que são originados por meio de operações de antecipação pré-contratadas.
Esse ativo apresenta informações importante como:
- CNPJ do estabelecimento: esse campo informa o CNPJ do estabelecimento que realizou a transação
- Data de vencimento: é o campo que indica a data prevista para a liquidação do valor da UR
- Credenciadora: é o campo com as informações da adquirente ou sub adquirente responsável pela efetivação da transação (exemplo: Cielo, Stone, Rede e outros).
- Arranjo: compreende as informações de bandeira do cartão utilizado para a compra e a modalidade utilizada no processamento (crédito à vista ou parcelado e débito).
Quais transações compõe uma UR? Esse ativo financeiro pode apresentar transações realizadas em momentos diferentes, porém elas devem conter o registro de CNPJ, data de vencimento, credenciadora e arranjo iguais.
IMPORTANTE: os valores registrados e informados pelas Unidades de Recebível já possuem o desconto de taxas como as de MDR (Merchant Discount Rate), ou seja, o valor apresentado como previsto para liquidação já é a versão liquida daquele recebimento.
Como essa mudança me afeta? Agora que essas informações não serão mais restritas às credenciadoras, será possível negociar melhores taxas de antecipação com outras instituições financeiras, mas para isso é necessário que você autorize essa nova instituição a realizar esse processo.
Saiba mais sobre as unidades de recebíveis assistindo o vídeo abaixo:
- Registradora
A Registradora, também conhecida como Câmara de Registro, é a instituição financeira responsável pelo registro e consolidação das informações referentes as transações financeiras realizadas por empresas de pagamento eletrônico como as adquirentes.
Essa entidade atua como intermediária entre as empresas que realizam a transação e os bancos, atuando na garantia da segurança e eficiência na efetivação dessas transações, além disso ela também realiza a liquidação financeira dos valores. No Brasil, as principais registradoras são a CIP, TAG, CERC e B3.
Por que as Registradoras existem? O Banco Central criou as Registradores para centralizar em um canal oficial todos os dados de recebíveis gerados no país. Dessa forma foi possível alterar o processo antigo e disponibilizar essas informações a outras instituições financeiras autorizadas.
- Arranjo de Pagamento
O Arranjo de Pagamento é um conjunto de informações e regras que regulam a prestação de serviços de pagamento eletrônico. Esses arranjos centralizem informações de todas as partes envolvidas nas transações financeiras e também compõe as Unidades de Recebíveis, como citamos anteriormente. Para entender mais assista o vídeo abaixo:
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