- O que muda com a nova Lei dos Recebíveis?
De forma geral, Todas as adquirentes passam a trabalhar com o conceito de Unidades de Recebíveis (UR's) em vez do Lote de Vendas.
As adquirentes não serão mais obrigadas a registrar o valor total de uma antecipação e poderão deixar uma parte do valor disponível como forma de saldo de emergência para cobrir eventuais custos com chargebacks, fraudes e inadimplência.
- Como essa nova Lei afeta o Equals
No caso das transações de antecipação, por conta da mudança para as UR's a Equals terá o acesso restrito aos detalhes das vendas como informações específicas, quantidade de parcelas nas compras e se caso ocorrer a antecipação não conseguiremos mais identificar quais foram as vendas antecipadas efetivamente.
Perdendo a rastreabilidade de alguns lançamentos isso comprometerá a composição de informações do relatório de Fluxo de Caixa.
Não se preocupe, para manter a qualidade das informações demonstradas pelo Equals estamos desenvolvendo novos relatórios para possibilitar que sua gestão e conciliação não sejam afetadas por essa mudança.
- Por que essa mudança está ocorrendo?
Em 2021 entrou em vigor à Resolução CMN n° 5.045 de 25/11/2022 do BACEN que regulamentou a existência das Registradoras que têm o objetivo de organizar melhor os registros de valores de recebíveis o que consequentemente melhorou as ofertas de crédito e garantia para antecipação.
Porém, o aumento da oferta de antecipação com o tempo se tornou arriscado, pois caso alguma empresa terceira concedesse ao cliente uma antecipação (crédito), mas se a venda sofresse um cancelamento da venda, por exemplo, a adquirente não seria obrigada a repassar o valor para a empresa que realizou a antecipação para o cliente. Desse modo a empresa em questão acabava levando sozinha o prejuízo dessas eventuais mudanças nas vendas.
Com a nova RESOLUÇÃO BCB Nº 264, a adquirente não é mais obrigada a informar 100% do valor disponível para antecipação, o valor retido servirá para suprir o problema citado acima, fazendo com que as empresas terceiras e até as próprias adquirentes não sofram mais tantos prejuízos com a concessão de crédito.
Esta parte retida do valor que será utilizada para eventuais problemas, chamaremos de “reserva” ou “colchão”, para fins de melhor entendimento.
- Qual é o principal problema técnico dessa mudança?
Uma vez que o registro passa a ser por meio das Unidades de Recebíveis (UR's) que utiliza a forma de registro do montante total e não mais do detalhe das vendas, a Equals passa a não ter a rastreabilidade clara de alguns valores específicos de recebimento.
Por exemplo, ao recebermos as informações de vendas da sua adquirente por meio das Unidades de Recebíveis (UR's) não conseguiremos identificar como antes qual valor faz parte de uma parcela específica de uma venda ou se é parte do valor utilizado como reserva pela adquirente.
- A partir de quando essa nova Lei entrará em vigor?
A data oficial informada pelo BACEN é 06 de novembro de 2023.
É importante ressaltar que após solicitações de diversas empresas, não foi descartada a chance de postergação dessa data pelo BACEN, mas na Equals estamos alinhados com a data estabelecida.
- Quais serão as alterações feitas na plataforma?
Hoje a visão do relatório de Fluxo de Caixa é feito a partir do conceito do Lote de Vendas e após todas as alterações serem feitas esse mesmo relatório terá que se adequar ao modelo de Unidades de Recebíveis (UR's).
Uma das nossas ações para mitigar possíveis problemas com a demonstração de informações na plataforma estamos desenvolvendo dois novos relatórios que serão complementares para a analise do seu fluxo de caixa.
- É indispensável saber?
1 – Nenhuma mudança feita será repentina na plataforma, todas as alterações e adaptações feitas serão devidamente comunicadas e se caso existam dúvidas elas serão esclarecidas da melhor forma.
2 – Nenhum relatório já existente na plataforma sofrerá alterações, mas nós criaremos novas funcionalidades para te ajudar nessa mudança.
3 – Isso não se trata de uma mudança específica da Equals, mas sim uma resolução do Banco Central (BACEN) que as adquirentes e empresas relacionadas deverão seguir. E nossa empresa está se adequando para que essas alterações não te afetem e que se possível os impactos sejam os mínimos na sua gestão de vendas.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.